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Site para corretor de imóveis: o que mostrar quando você não é um portal

Por Site do Zap · publicado em 09/10/2026

Um site para corretor de imóveis não concorre com portal de anúncios. Ele apresenta você: em que região trabalha, com que tipo de imóvel, se cuida de venda ou de aluguel e como chamar. Serve para quem recebeu a sua indicação e quer saber com quem vai falar antes de mandar mensagem.

Site próprio ou portal de imóveis: qual a diferença?

Portal de imóveisSite do corretor
O que éSite que reúne anúncios de muitos corretores e imobiliárias, com busca por bairro e valorPágina sua, com quem você é, onde atua e como trabalha
O que o cliente faz láProcura um imóvelConfere quem é o corretor
Para que serveO imóvel ser visto por quem está procurandoA pessoa confiar em você e chamar

Os dois se completam. O anúncio no portal traz o interessado no imóvel. O site é o link que você manda quando alguém pergunta "você é de qual imobiliária?" ou quando um proprietário quer saber quem vai cuidar da venda.

Quem tem carteira grande e precisa de busca por filtro dentro do próprio site está em outro caso: aí o caminho é um sistema imobiliário, feito para isso.

O que o site de um corretor precisa mostrar

O bloco do proprietário costuma ser esquecido. Diga o que você faz por ele: avaliação, fotos, anúncio, triagem de interessados, acompanhamento até a escritura. É assim que o site ajuda a captar imóvel.

Como mostrar imóveis num site pequeno?

Imóvel vendido que continua no ar é a queixa clássica de quem procura. Num site de poucas páginas, há dois jeitos honestos de lidar com isso.

  1. Poucos destaques, sempre em dia. Três ou quatro imóveis, cada um com bairro, número de quartos, metragem, vagas e fotos. Vendeu, sai no mesmo dia.
  2. Nenhum imóvel listado. O site diz a região e os tipos com que você trabalha e convida a pessoa a contar o que procura.

Se você não vai conseguir atualizar, fique com o segundo. Em qualquer dos dois, o link para os seus anúncios no portal pode ficar na página.

O que o CRECI exige na divulgação?

Para atuar e anunciar, o corretor precisa de inscrição no CRECI do estado. A Lei nº 6.530/1978, que regula a profissão, veda no artigo 20 três coisas na divulgação (conferido em outubro de 2026):

As resoluções do Cofeci detalham a forma e mudam com o tempo. A Resolução-Cofeci nº 1.065/2007, por exemplo, trata de como o nome e o número do CRECI aparecem na divulgação. Antes de publicar, confira no CRECI do seu estado o texto em vigor.

Duas práticas protegem você: só mostre imóvel que o proprietário autorizou por escrito, e não publique foto que mostre o número da casa, a placa de carro ou as pessoas que moram lá.

Perguntas comuns

O que o cliente manda na primeira mensagem?

Peça o básico ao lado do botão: comprar ou alugar, o bairro, o tipo de imóvel, o número de quartos e a faixa de valor. O gerador de link do WhatsApp cria o link com uma frase pronta, como "Olá. Vi o seu site e procuro um apartamento."

Trabalho numa imobiliária. Posso ter um site só meu?

Isso depende do combinado com a imobiliária. Converse antes sobre o uso da marca dela e sobre os imóveis da carteira.

Vale mais o site ou o Instagram?

Cada um faz uma parte. O Instagram mostra o imóvel da semana, e o site guarda quem você é e como trabalha. Veja a divisão em Instagram e site, e os tamanhos de site em preços.