Site para advogado: o que mostrar para o cliente entender e chamar
Por Site do Zap · publicado em 05/10/2026

Um site para advogado responde o que a pessoa quer saber antes de mandar mensagem: em que área você atua, em que cidade atende, como é a primeira conversa e por onde chamar. O texto informa, com sobriedade. A publicidade da advocacia tem regra própria, e ela vale para o site também.
O que o site de um advogado precisa mostrar
Quem procura advogado está com um problema e não sabe o nome do ramo do direito. O site precisa falar a língua dessa pessoa.
- Áreas de atuação, escritas como o cliente fala: "pensão e guarda", "demissão sem receber", "benefício negado pelo INSS".
- Quem atende: seu nome, o número de inscrição na OAB e a seccional.
- Onde atende: cidade, bairro do escritório e se há atendimento por vídeo.
- Como é o primeiro contato: com hora marcada ou não, e o que a pessoa deve ter em mãos.
- Horário de atendimento.
- Botão do WhatsApp no alto e no fim da página.
Uma página bem resolvida já cobre tudo isso. Mais páginas só fazem sentido quando cada área pede explicação própria.
O que a OAB permite num site de advogado?
A publicidade da advocacia é regulada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e por provimento do Conselho Federal. A linha geral é estável: informar o que você faz é permitido, e usar o site para prometer resultado ou captar cliente não é.
Os detalhes precisam ser lidos na fonte: o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB e os artigos 39 a 47 do Código de Ética e Disciplina da OAB (conferidos em outubro de 2026). Três pontos pesam num site:
- Casos e resultados. O artigo 6º, parágrafo único, do provimento veda, em qualquer publicidade, a promessa de resultado e o uso de casos concretos para oferecer o serviço. O artigo 42 do código veda divulgar listas de clientes e de demandas.
- Depoimento de cliente. Nenhuma das duas normas tem regra com esse nome. O anexo do provimento diz que o conteúdo publicado não divulga resultados concretos obtidos nem clientes. Antes de usar depoimento, consulte a sua seccional.
- Primeira consulta sem custo. O artigo 3º, inciso I, do provimento veda a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientes.
O artigo 44 do código manda constar na publicidade o seu nome, ou o da sociedade, e o número de inscrição na OAB. A OAB discute uma atualização do provimento: abra o link e confira se o texto continua em vigor.
Na dúvida sobre uma frase, pergunte à sua seccional antes de publicar. Tirar um texto do ar depois dá mais trabalho.
Como escrever as áreas de atuação sem juridiquês
O nome técnico da área pode aparecer, mas depois da palavra que o cliente usa.
| Nome do ramo | Como o cliente procura |
|---|---|
| Direito de Família | Divórcio, pensão, guarda e inventário |
| Direito Previdenciário | Aposentadoria, auxílio-doença e benefício negado |
| Direito do Trabalho | Demissão, horas extras e verbas não pagas |
| Direito do Consumidor | Cobrança indevida, nome negativado e compra com problema |
Para cada área, uma ou duas frases dizendo o que você faz. Sem adjetivo sobre o escritório e sem número de causas ganhas. Sobre como trocar frase de efeito por frase que informa, veja frase bonita ou frase que diz.
Como o cliente chama pelo WhatsApp?
O botão abre a conversa com o seu número. Vale deixar uma mensagem já escrita, para você saber de onde a pessoa veio: "Olá. Vi o site e quero marcar um horário." O gerador de link do WhatsApp monta esse link.
Ao lado do botão, diga o que mandar na primeira mensagem:
- A cidade onde mora.
- O assunto, em poucas linhas.
- Se há prazo correndo, como audiência marcada ou notificação recebida.
Avise também para não enviar documento antes de você pedir. Papel com dado pessoal entra na conversa na hora certa, não na primeira mensagem.
Perguntas comuns
Advogado pode ter site?
Ter um site com informação sobre o escritório é prática comum na advocacia. O que tem regra é o conteúdo, por isso a leitura do provimento da OAB vem antes da publicação.
Posso colocar o valor da consulta no site?
O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, no artigo 3º, inciso I, veda a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientes (conferido em outubro de 2026). A regra tem essa condição, e quem a interpreta é a OAB. Antes de pôr qualquer valor no site, consulte a sua seccional. Até lá, informe os honorários na conversa.
Preciso de um site grande, com blog?
Não. Blog só ajuda se você for escrever com frequência, porque texto antigo sobre lei que mudou depõe contra o escritório. Comece pela página que responde o básico e veja os tamanhos de site em preços.